O QUE É E COMO DEFINIR COTA DE APRENDIZ

O QUE É E COMO FAZER O CÁLCULO DA COTA DE APRENDIZ

Tudo o que você precisa saber sobre cota de aprendizagem para tornar a sua empresa um lugar mais inclusivo.

O Programa de Aprendiz tem como objetivo a inclusão social e profissional de jovens e adolescentes, de 14 a 24 anos, e pessoas com deficiência sem limite de idade. Além de promover a diversidade e a inclusão nas empresas, essa iniciativa cria oportunidades e oferece as primeiras experiências no mundo do trabalho para essas pessoas. Vamos entender como isso funciona na prática?

O que é a cota de aprendiz?

 

Trata-se de uma diretriz, garantida pela Lei n. 10.097/2000 – mais conhecida como Lei do Aprendiz –, segundo a qual empresas de médio e grande porte devem contratar de 5% a 15% de aprendizes em seu quadro de colaboradores e colaboradoras. Mais do que uma obrigação, essa é uma forma de transformar a sociedade e pensar no futuro.

 

Quais empresas devem cumprir a cota de jovem aprendiz

 

A lei está prevista para estabelecimentos, de qualquer natureza, de médio e grande porte, que possuem mais de sete colaboradores e colaboradoras.
Todas essas empresas devem empregar e matricular, com Entidades Formadoras e Certificadoras, um determinado número de aprendizes para contribuir com a sua formação profissional.

Como é feito o cálculo para saber quantos aprendizes cada empresa deve contratar

 

Muitos profissionais de RH ainda têm dúvidas sobre como definir a cota de aprendizagem. Por isso, é importante saber que existe um cálculo estabelecido pela Lei do Aprendiz: as empresas devem ter uma cota mínima de 5% e máxima de 15% de aprendizes.


Para descobrir qual é a cota de aprendiz que a sua empresa precisa cumprir, siga este passo a passo:



  1. Exclua da base de funcionários funções que exijam formação de nível técnico ou superior e os cargos de direção, de gerência ou de confiança. Você pode consultar a Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério do Trabalho para saber se um cargo demanda formação ou não. Além disso, não participam do cálculo pessoas em regime de trabalho temporário e aprendizes já contratados.
  2. Faça o cálculo por CNPJ, e não pelo número de estabelecimentos que a empresa possui.
  3. Então, para fazer a conta, subtraia o número de colaboradores que demandam formação da quantidade total de colaboradores: o resultado será a sua base de cálculo.
  4. Sobre a sua base de cálculo, aplique o percentual de 5% para obter o número mínimo de aprendizes que a empresa deve contratar. Para saber o número máximo, calcule com o percentual de 15%.
  5. Importante: quando o resultado é um número fracionado, o valor deve ser arredondado para cima. Exemplo: caso o valor da cota de aprendiz seja 4,2, o número de aprendizes a serem contratados é 5.

 

E se a empresa não cumprir a cota de aprendiz?

 

A empresa pode ser penalizada por meio de autuação, inclusive, eventualmente multada no caso de não cumprir a cota ou ultrapassar o número de aprendizes permitido por lei. Para mais informações, vale conferir o art. 434 da CLT.

 

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  • A sua marca associada a um programa social de política pública reconhecida.
  • Protagonismo no desenvolvimento socioeconômico do País.
  • Facilitação no Programa de Aprendizagem.
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