Jovem Aprendiz Legal – Como Cumprir a Lei da Aprendizagem ao Contratar

Você tem dúvidas sobre como contratar um Jovem Aprendiz de maneira legal? Descubra quais medidas adotar para adequar sua empresa à Lei de Aprendizagem. 

Para cumprir a Lei Brasileira da Aprendizagem, algumas empresas devem contratar jovens aprendizes para compor seu quadro de funcionários.

Porém, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre como fazer essa contratação de forma legal e se adequar aos critérios estabelecidos na legislação.

Há mais de 42 anos, o CAMPUS Talentos transforma vidas e insere jovens aprendizes no mundo do trabalho.  Atendemos empresas parceiras de maneira personalizada e damos assistência necessária às corporações que buscam contratar jovens aprendizes de maneira legal.  Para entrar em contato com nossa equipe, é só clicar aqui.

Neste post, esclarecemos as dúvidas de como cumprir a lei da Aprendizagem ao contratar jovens aprendizes desde o primeiro passo até as documentações necessárias para formalizar a contratação.

Confira os detalhes em cada tópico: 

O que é preciso saber para contratar um Jovem Aprendiz?

O primeiro passo para contratar um jovem aprendiz é descobrir se a sua empresa enquadra-se nos pré-requisitos para cumprir a cota de aprendizagem. Você pode verificar neste post como fazer este cálculo. 

Se ficar com dúvidas, entre em contato com a nossa equipe que pode ajudar você neste processo. 

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Entre em contato com uma entidade Formadora

Depois de verificar se a sua empresa precisa cumprir a cota de aprendizagem, a sua equipe de recursos humanos pode entrar em contato com uma entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica, como o CAMP Pinheiros. 

Estas entidades são qualificadas e certificadas para promover a formação técnica de jovens e adolescentes à procura da primeira oportunidade no mundo do trabalho, e atuam como interlocutoras entre as empresas e os aprendizes. 

Inclusive, elas são as responsáveis por tornar a situação da contratação legal, mais ágil e eficiente entre as partes. A entidade tem o dever de dar assistência às empresas e todo o amparo legal para o empregado. 

Ao tornar-se parceiro da instituição profissionalizante, como o CAMPUS Talentos, você recebe todo o atendimento necessário para adequar a sua empresa na Lei da Aprendizagem. 

Além disso, estas entidades formadoras sem fins lucrativos são responsáveis pela capacitação profissional dos jovens em paralelo às atividades exercidas na empresa contratante. Assim, os jovens aprendizes desenvolvem habilidades necessárias (como soft e hard skills) para atuar e se destacar no mundo do trabalho.

 

Processo Seletivo

Para contratar um jovem aprendiz legal com idade entre 14 e 24 anos, é necessário que o jovem esteja cadastrado em um Programa de Aprendizagem Profissional, como o oferecido pelo CAMPUS Talentos. 

Você pode saber mais sobre as entidades e os cursos oferecidos em cada uma pelo Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional – CNAP.

Os aprovados devem ser contratados sob regime CLT e podem começar a atuar na sua organização. 

Cabe dizer que o empregador tem liberdade para realizar a própria seleção e escolher o aprendiz que irá contratar conforme suas necessidades.

Tipos de Contratos

Existem dois tipos de contratos entre jovens aprendizes e empresas. Estes podem ser por meio de contratações diretas ou indiretas.

A primeira situação acontece quando o próprio estabelecimento emprega o aprendiz e assina sua Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS. Dessa forma, a instituição obrigada a cumprir a cota realiza o seu próprio processo de seleção e estabelece a relação de trabalho de acordo com a lei, mas realiza esse contrato especial de aprendizagem por conta própria.

Vale ressaltar que nesses casos, o CAMPUS  realiza a formação teórica do jovem da mesma forma. No entanto, a folha de pagamento fica por conta da organização contratante. 

A segunda forma de contratação de aprendizes é a indireta, quando uma entidade de formação profissional assume a condição de empregadora do aprendiz, e promove a formação teórica para o desenvolvimento destes jovens, prevista no Programa de Aprendizagem. 

Nesta última, estão autorizadas as entidades sem fins lucrativos e as entidades de prática desportiva que formalizam previamente contrato ou convênio com a empresa que deve cumprir a cota no quadro de colaboradores. 

A entidade também deve registrar os dados do estabelecimento parceiro nos documentos trabalhistas do aprendiz.  Entenda mais sobre a contratação indireta do jovem aprendiz nos próximos tópicos:

Como formalizar a contratação do aprendiz?

A contratação do aprendiz deve ser formalizada através de contrato de trabalho escrito, com a devida anotação em CTPS e no sistema eletrônico ou livro de registro/ ficha do empregado. 

O cargo deve ser preenchido como “aprendiz” seguida da função apontada pelo programa de aprendizagem de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). Assim, deve ser especificada a natureza especial do contrato, indicar a instituição formadora e a data de início e término da aprendizagem.

O empregador também deverá prestar informações nos sistemas informatizados administrados pelo Governo Federal (eSocial e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – Caged), e identificar o empregado como aprendiz.

 

Como se preenche a CTPS do aprendiz?

A anotação na carteira de trabalho deve ter como data de admissão o início do programa de aprendizagem, assim como a função e o código de ocupação que devem coincidir com o que estiver previsto no Programa.

Em anotações gerais, o empregador deve informar que trata-se de um contrato de aprendizagem, bem como a data de início e término. O recomendado é que seja também informada a entidade formadora.

Segue um exemplo de anotação:

“O contrato da página ____ refere-se à Aprendizagem Profissional, com prazo determinado de ___________à __________, com formação através da instituição___________________”.

Em caso do aprendiz realizar um conjunto de ocupações e não só uma específica, a situação é outra, já que a função e código devem ser preenchidos como Arco Ocupacional.

 

Contrato de Aprendizagem

O contrato poderá ser firmado por até dois anos, sendo que é preciso corresponder ao Programa constante do Cadastro Nacional de Aprendizagem de forma obrigatória. O documento deve ser assinado pelo responsável do estabelecimento contratante e pelo aprendiz, devidamente assistido por seu responsável legal, se menor de 18 anos.

No caso de contratação indireta, ou seja, por intermédio de uma instituição formadora, tanto a entidade quanto o estabelecimento obrigado ao cumprimento da cota devem assinar o contrato. A formação teórica da aprendizagem deve ser realizada ao mesmo tempo da formalização do contrato pela empresa, uma vez que o programa é composto de teoria e prática.

Enquanto o contrato de aprendizagem estiver em vigor, o estabelecimento contratante não pode alterar a natureza do contrato para prazo indeterminado por conta própria. Se isso acontecer, o empregador está sujeito à autuação administrativa. Além disso, também não pode ser prorrogado.

Veja o que não pode faltar em um contrato de aprendizagem:

Fonte: Manual de Aprendizagem CAMPUS Talentos

 

Como contratar um Jovem Aprendiz Legal? Conheça o CAMPUS Talentos

O CAMPUS Talentos é uma organização sem fins lucrativos que, desde 1978, trabalha no desenvolvimento pessoal e profissional de jovens e adolescentes em situação de vulnerabilidade socioeconômica. 

Quer ser uma empresa cadastrada ou tirar dúvidas de como contratar um jovem aprendiz legal? 

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