Todas as atividades do CAMP Pinheiros são pautadas com ética e transparência perante os seus colaboradores, parceiros, poder público e sociedade, o que é fundamental para o fortalecimento das relações.
Há mais de 40 anos, a organização atua de modo independente dos órgãos públicos e oferece gratuitamente programas, projetos e serviços para adolescentes, jovens, adultos e idosos. Acreditamos que podemos mudar o mundo gerando oportunidades. Oportunidades mudam indivíduos e indivíduos mudam o mundo. E é isso que fazemos: promovemos oportunidades!
Conheça todas as nossas atividades e números.
Saiba mais clicando e abrindo cada PDF:
Termo de Convênio -CEPEMA 01.030.10.19-Convenio
Termo de Convênio -CEPEMA 01.030.10.19-Plano
Termo de Convênio – Centro Dia Idoso
Termo de Colaboração -Beleza Manicure e Pedicure
Termo de Colaboração -Beleza – Depilação e Designer de Sobrancelhas
Termo de Permissão e Uso do espaço Galeno de Almeida, 547 – Pinheiros – SP
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O CAMP Pinheiros foi fundado em 1978 por rotarianos e atualmente é administrado por três Rotary Clubes de São Paulo (Alto da Lapa, Jardim das Bandeiras – Alto de Pinheiros e Pinheiros). A diretoria e conselho é constituído, em sua maioria, por rotarianos — profissionais das mais diversas áreas do conhecimento que contribuem ativa e voluntariamente nas decisões estratégicas da organização.
A gestão é bienal e desde maio deste ano é composta por:
GESTÃO 2020/2022
Nome | Função exercida |
DIRETORIA EXECUTIVA | |
Mario Sergio Teixeira Ugolini | Presidente |
Carlos Renato Rosebaum | Vice Presidente |
André Galucci Neto | Diretor Financeiro |
Alberto Joaquin Alzueta | Diretor de Marketing |
Halan Leno Borges Dias | Diretor Administrativo |
Charles Barnsley Holland | Diretor Pedagógico |
Henry J. Klein / Wagner José Gonçalves | Diretor de Patrimônio de Obras |
Luiz Augusto Leal de Moraes | Diretor de Planejamento e Desenvolvimento |
Elizeu Machado de Lima | Captação de Recursos |
Raphael Tricarico Neto | Diretor de Projetos Sociais |
CONSELHO DELIBERATIVO | |
Antonio Carlos Del Negro | Conselheiro |
Arnaldo Bottari P. de Mello | Conselheiro |
Cleide Aparecida Romero | Conselheiro |
Johannes W. Van Baggem | Conselheiro |
Jorge Prudente Carrano | Conselheiro |
José Antonio Urea | Conselheiro |
Lino Eduardo R. Fechio | Conselheiro |
José Angelo Vergamini | Conselheiro |
Luiz Roberto Gonçalves | Conselheiro |
Norwil Veloso | Conselheiro |
Rodrigo Romanello | Conselheiro |
Sidney Costa Gonçalves | Conselheiro |
Presidente RCSP Alto da Lapa | Conselheiro |
Presidente RCSP Jd. Das Bandeiras-Alto de Pinheiros | Conselheiro |
Presidente Rotary Pinheiros | Conselheiro |
CONSELHO FISCAL | |
André Galucci Neto | Conselheiro |
Elaine Cristina Meneghin Porto | Conselheiro |
Celso Maximiano | Conselheiro |
Wagner Luiz Dias – Suplente | Conselheiro |
Wagner Wilson – Suplente | Conselheiro |
Títulos, Qualificações e Certificações
O CAMP Pinheiros está devidamente cadastrado e atualizado nos seguintes órgãos:
– CMVS (Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde)
– CEBAS: nº 94/2015
– Certificado CENTS
– CRC (Certificado de Registro Cadastral)
– CRCE (Certificado de Regularidade da Entidade)
– CMDCA (Conselho Municipal da Criança e Adolescente): nº 372/94
– COMAS (Conselho Municipal de Assistência Social): nº 545/2012
– CONSEAS
– Declaração de Utilidade Pública Estadual: Decreto nº 33.186
– Declaração de Utilidade Pública Municipal: Decreto nº 21.245
– Ministério do Trabalho: Cadastro Nacional de Aprendizagem
– Registro condicionado GCMI/192/17
– SEDS/SP: nº 4117/1985
– SICAF
– SMADS: nº 20.420
Estatuto Social
Relatório de Atividades
Documentos Contábeis
Parceiro: FUSSP
Objeto: O presente termo de Colaboração, decorrente de chamamento público n° 02/2018, tem por objeto a transferência de recursos
materiais e financeiros á OSC, objetivando a implantação e execução do projeto de “Escola de Beleza – Depilação e Designer de Sobrancelhas”, neste Município de São Paulo, consoante o plano de trabalho anexo, parte integrante indissociável deste ajuste (anexo I).
§ 1°-
Para o desenvolvimento do projeto a que alude o “caput” regulamento desta cláusula a OSC não poderá cobrar ou receber qualquer valor dos assistidos, por exemplo, taxa de matricula, contribuição ou donativos.
§ 2° –
A presidente do FUSSESP, amparada em manifestação previamente justificada e respeitada a legislação vigente, poderá autorizar modificação do plano de trabalho para sua adequação técnica, mediante termo aditivo, vedada a alteração do objeto da avença.
Valor recebido: R$17.853,92
Parceiro: FUSSP
Objeto: O presente termo de Colaboração, decorrente de chamamento público n° 02/2018, tem por objeto a transferência de recursos materiais e financeiros á OSC, objetivando a implantação e execução do projeto de “Escola de Beleza – Maquiador”, neste Município de São Paulo, consoante o plano de trabalho anexo, parte integrante indissociável deste ajuste (anexo I).
§ 1°- Para o desenvolvimento do projeto a que alude o “caput” desta cláusula a OSC não poderá cobrar ou receber qualquer valor dos assistidos, por exemplo, taxa de matricula, contribuição ou donativos.
§ 2° – A presidente do FUSSESP, amparada em manifestação previamente justificada e respeitada a legislação vigente, poderá autorizar modificação do plano de trabalho para sua adequação técnica, mediante termo aditivo, vedada a alteração do objeto da avença.
Valor recebido: R$16.749,60
Parceiro: FUSSP
Objeto: O presente termo de Colaboração, decorrente de chamamento público n° 02/2018, tem por objeto a transferência de recursos materiais e financeiros á OSC, objetivando a implantação e execução do projeto de “Escola de Beleza – Manicure e Pedicure”, neste Município de São Paulo, consoante o plano de trabalho anexo, parte integrante indissociável deste ajuste (anexo I).
§ 1°- Para o desenvolvimento do projeto a que alude o “caput” desta cláusula a OSC não poderá cobrar ou receber qualquer valor dos assistidos, por exemplo, taxa de matricula, contribuição ou donativos.
§ 2° – A presidente do FUSSESP, amparada em manifestação previamente justificada e respeitada a legislação vigente, poderá autorizar modificação do plano de trabalho para sua adequação técnica, mediante termo aditivo, vedada a alteração do objeto da avença.
Valor recebido: R$16.023,97
Parceiro: SMADS
Objeto: O presente convênio destina-se a prestação do serviço denominado de CENTRO DIA PARA IDOSOS, de acordo com os padrões das ofertas que o compõem, estabelecidos no edital de chamamento n° 315/SMADS/2015, publicado no DOC em 17/11/2015 e nas demais normas técnicas oriundas de SMADS, e em conformidade de Assistência Social da SAS, com área de abrangência no (s) distrito (s) PINHEIROS, ALTO DE PINHEIROS, JARDIM PEULISTA, ITAIM BIBI, da subprefeitura de PINHEIROS.
Parágrafo Primeiro: Para prestar o objeto no caput desta cláusula, são oferecidas 30 vagas.
Paragrafo Segundo: O objeto do presente convênio será prestado de acordo com as especificações na tipificação da Rede socioassistencial do Município de São Paulo e a Regulação de parceria operada por meio de convênio, conforme Portaria 26/SMADS/2015 descrita no Anexo Único do edital.
Valor recebido: R$70.478,19 (repasse mensal)
Parceiro: CEPEMA
Objeto: O presente convênio tem por objeto a execução do Projeto Orquestra Clave de Sol, ação da Categoria 2 do Item 4 do Edital CEPEMA n.º 01/2018 – DFORSP/SADM-SP/UAPA/NUAL, no âmbito da 1.ª Subseção Judiciária de São Paulo, referente à aquisição de bens móveis duráveis,
com recursos oriundos da aplicação de pena ou medida alternativa consistente em prestações pecuniárias.
Valor recebido: R$74.869,99 (setenta e quatro mil oitocentos e sessenta e
nove reais e noventa e nove centavos).